Faculdade Dama

ORGANIZAÇÃO DIDATICO-PEDAGÓGICO DA FACULDADE DAMA

Encontre tudo o que acerca a organização administrativa e pedagógica da Faculdade Dama.

Faculdade:

a Faculdade DAMA como Instituição de Ensino Superior, se propõe a criar as melhores condições para que os processos de ensino e de aprendizagem se desenvolvam de maneira eficiente e eficaz, mediante investimentos em recursos humanos e materiais, tanto na área pedagógica como na de suporte administrativo.

Professor:

Criar condições favoráveis para que o aluno desenvolva suas relações com o conhecimento já construído interagindo com a sociedade assim possa formular sua própria interpretação destas relações, isto é, construir seu próprio conhecimento. Neste sentido, o aluno passa a ser o produtor do conhecimento e, o professor, o facilitador do processo de aprendizagem.

Aluno:

Deixa de ser um mero receptor de informações para ser um construtor do conhecimento. O processo de aprendizagem passa a ser um processo de diálogo, o próprio aluno com base nas orientações, considerações e ilustrações do professor desenvolve atividades que permitem analisar e interpretar o “saber oficial” e compartilhá-lo com outros membros da sociedade.


A Faculdade DAMA, de acordo com o estabelecido em seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), propõe uma relação acadêmica mais ajustada ao processo educacional, praticando uma filosofia didático-pedagógica com ênfase no desenvolvimento de atividades educacionais articulando teoria e prática, que permitam aos alunos apropriar-se de conhecimentos, avaliá-los, criticá-los, de modo que o resultado seja uma aprendizagem significativa e constante.

A especialidade da INSTITUIÇÃO é ofertar Cursos Profissionalizantes em Nível Técnico, adaptando-os ao Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, aprovados pelo Parecer CNE/CEB Nº11 de 12/6/2008.

Esses cursos destinam-se aos egressos dos cursos em nível de Ensino Médio da Educação Básica, educação geral ou técnica, organizados em sistema modular com carga horária específica.  Há possibilidades também, de adequação curricular de disciplinas e carga horária cursada, para os alunos concluintes e egressos de outros cursos técnicos, podendo os educandos, convalidarem disciplinas/competências cursadas anteriormente.

Para a conclusão de cada curso técnico, o aluno necessita ter frequência mínima de 75% das h/a ministradas no decorrer do período e aproveitamento de 70% das competências e habilidades dos módulos.

O Estágio Curricular poderá ser desenvolvido a partir do 1º módulo em alguns Cursos Técnicos de acordo com o projeto pedagógico do curso, paralelamente ou, ao término das aulas teóricas e práticas, de acordo com a disponibilidade do aluno, num prazo máximo de 05 (cinco) anos a contar da data de início do Curso.

O aluno pode ingressar no curso com o histórico do ensino médio, caso ainda não tenha concluído.

Na conclusão dos Cursos, a Faculdade se responsabiliza pela expedição dos Certificados e Diplomas devidamente registrados.

O Ensino Médio está organizado sobre uma sólida base de conhecimento científico, tecnológico e humanístico, com carga horária total de 3.000 (três mil) horas, sendo 2.496h destinadas ao núcleo comum e 512h à parte diversificada, com duração de 03 (três) anos letivos.

O pré-requisito de acesso é a conclusão da 8ª série ou 9º ano do Ensino Fundamental.

O Curso Supletivo de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental e Médio será oferecido como promoção humana e igualdade de oportunidades, visando ao bem estar pessoal e coletivo do aluno.

Conheça o plano de ensino:

É um instrumento didático-pedagógico e administrativo de elaboração e uso obrigatório do professor.
O Plano de Ensino deverá ser elaborado e adaptado de acordo com as competências e habilidades de cada Plano de Cursos Técnicos.
Para elaboração do plano, o professor deve seguir formulário próprio, disponibilizado pela equipe pedagógica da escola, entendendo que o planejamento é o processo de estruturação e organização da ação pedagógica essencial para a prática docente.

O docente organiza suas aulas, abordando:

» Metodologias de ensino com aulas teóricas expositivas e dialogadas (40%);
» Aulas práticas/simuladas em ambiente profissional, laboratórios físicos e in sílico (virtuais), (40%);
» Aulas com Metodologia de Aprendizagem Ativa – Sala de Aula Invertida (20%).

A Faculdade DAMA, conta ainda com: laboratórios virtuais, biblioteca online, vídeos de apoio, conteúdo complementar.
A orientação é que o Docente faça a divisão de sua Unidade Curricular nesses percentuais, acima mencionados, planejando e desenvolvendo a ementa pré estabelecida no Plano de Ensino.

O Projeto Pedagógico da Faculdade, estabelece para todos os cursos técnicos os critérios de AVALIAÇÃO POR PONTUAÇÃO, considerando-se as competências previstas para cada curso.

Fica estabelecido, por disciplina, o número total de 200 (duzentos) pontos. Para que o aluno seja considerado apto (A), a pontuação mínima é 140 (cento e quarenta) pontos, ou seja, 70% deste valor.

A pontuação mínima exigida para o estágio curricular supervisionado é 160 (cento e sessenta) pontos, ou seja 80% deste valor.

Critérios de avaliação da aprendizagem (sugestões)

O docente poderá escolher o mínimo de 03 (três) critérios de avaliação estabelecidos no item abaixo, ou de acordo com as especificidades da disciplina que ministra desde que cumpra o número total de 200 (duzentos) pontos definidos no Projeto Pedagógico.

Sistema de Avaliação Dos Cursos Superiores  
40%   40% 20%
ATIVIDADE TEÓRICA EXPOSITIVA ATIVIDADE PRÁTICA ATIVIDADE METODOLOGIA ATIVA/SALA DE AULA INVERTIDA
Presencial/expositiva Laboratórios presencial Teoria virtual (SAGAH) Com apoio pedagógico/tutor/docente
Interação com o docente Laboratório virtual Laboratório virtual Com apoio pedagógico/tutor/docente
Complementação de conteúdos da Sala de Aula Invertida Praticas em campo – externa (indústria, hospitais, extensão etc.) Biblioteca virtual e outros links virtuais

Recuperação de estudos

Recuperação paralela (Art. 24, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

A Recuperação paralela é executada logo após a constatação da não obtenção da pontuação mínima de 70% de aproveitamento de qualquer atividade avaliada do ensino teórico ou prático, e 80% no desenvolvimento do estágio supervisionado (durante a disciplina).

Poderá ser realizada em outro período de aula matutino/vespertino ou sábado.

Recuperação continuada

A Recuperação Continuada é aquela realizada após a constatação da não obtenção mínima da pontuação exigida na avaliação.

Ex.: Após realizada a primeira avaliação, o professor constatou que o aluno não atingiu a pontuação mínima exigida, e a recuperação continuada deve ser aplicada logo em seguida, antes da segunda avaliação.

Avaliação posterior (segunda chamada)

Será concedida autorização para realização de prova ou trabalho ao aluno que não for avaliado, na primeira chamada, mediante o encaminhamento de requerimento, com comprovante (declaração ou atestado médico) em anexo, justificando a ausência, obedecendo ao prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a realização da primeira chamada.

Promoção

Estará APTO (A) o aluno que obtiver, no mínimo, 140 (cento e quarenta) pontos ou 70% (setenta) de aproveitamento dos conteúdos ministrados, após avaliações (no mínimo três critérios) feitas durante o semestre na disciplina em curso.

No estágio supervisionado, será considerado APTO (A), o aluno que obtiver 160 (cento e sessenta pontos) ou 80% de aproveitamento.

Promoção no Ensino Médio Regular

Será considerado aprovado ou Apto (A) o aluno que obtiver o mínimo de 140 pontos, 70% de aproveitamento, respeitando a aquisição de competências e habilidades desenvolvidas.

Frequência

A frequência/assiduidade mínima obrigatória é de 75% (setenta e cinco por cento) por disciplina.

O não cumprimento desta condição implicará na reprovação do aluno, com a anulação automática de todos os instrumentos de avaliação.

Justificativa de faltas

A justificativa de faltas será considerado apenas nos casos de atestado médico, doenças previstas pelo Decreto-Lei n. 1.044/1969 que concede regime especial de estudo aos portadores de moléstias congênitas, infectocontagiosas, traumatismos e outras condições patológicas, e, pela Lei n. 6.202/1975 que ampara a gestante a partir do oitavo mês de gravidez, desde que seja devidamente comprovado. Atendendo ao parecer n. 731/99 da Consultoria Jurídica do MEC.

As justificativas de faltas, também poderão ser consideradas nos casos de: – Dispensa médica do aluno ou de seu dependente, ou de trabalho (sujeito à confirmação na empresa) na data da realização da prova/trabalho, apresentada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis; -Atestado de óbito de familiar direto: pai, mãe, avó, avô, irmão, cônjuge ou filho, de acordo com a legislação vigente.

Conselho de Classe

O Conselho tem por objetivo refletir a ação pedagógico-educativa, e não apenas se ater em pontuação, conceitos ou problemas de determinados alunos.

O conselho é uma forma de avaliação de controle da realização da proposta pedagógica:

» O Conselho de Classe será organizado numa perspectiva de análise do rendimento global do aluno, com interferências interdisciplinares, O Conselho de Classe analisará a situação dos alunos, sob a perspectiva da aquisição dos conhecimentos e das competências previstas para cada um dos componentes curriculares e dos fatores que a influenciam;

» Será objeto de análise pelo Conselho de Classe, em caráter ordinário, o aluno que, deixando de apresentar o rendimento mínimo, tiver frequência igual ou menor que 75% (setenta e cinco por cento), no(s) componente(s) curricular (es) objeto(s) de análise do conselho;

» Para efeito de escrituração escolar, permanecerá, nos registros escolares, o conceito final obtido pelo aluno no módulo e a observação da aprovação pelo Conselho de Classe;

» O Conselho de Classe será composto, obrigatoriamente, pelo corpo de professores, coordenadores dos cursos e pela diretoria e coordenação pedagógica;

» Poderão participar do Conselho de Classe, diretoria administrativa, professores, coordenadores e alunos representantes de turmas.

Cancelamento de Matrícula

O Cancelamento da Matrícula poderá ocorrer mediante: -Requerimento do aluno dirigido ao Diretor Geral, se o aluno possuir, no mínimo, 16 anos de idade, ou do seu responsável legal, se menor de dezesseis anos;

» Por iniciativa da Faculdade, quando o aluno regularmente matriculado deixar de frequentar, injustificadamente, um período escolar;

» Por iniciativa da Faculdade, quando o aluno cometer irregularidade ou infração disciplinar, com a garantia do contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: apresentar matrícula documento falso ou falsificado, portar arma branca ou de fogo dentro da instituição, agredir física ou moralmente qualquer pessoa, dentro ou nas proximidades da instituição, portar, fazer uso ou oferecer a outrem substâncias narcóticas, cometer atos de depredação do prédio e incorrer em outras faltas consideradas graves;

» Por inadimplência (término do contrato) ou não cumprimento das normas estabelecidas em Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Diplomas e Certificados

Nos cursos Técnicos, o Diploma de Técnico, por sua estrutura curricular e carga horária de pós-médio, será conferido ao aluno que: – Cumprir todo o currículo previsto para o(s) curso(s), inclusive estágio, se necessário, no prazo máximo de 2 (dois) anos após formatura;

» Apresentar relatório final de estágio à banca oficial da INSTITUIÇÃO, após o cumprimento de todas as etapas curriculares e administrativo-financeiras;

» Comprovar a conclusão do Ensino Médio Regular;

» Aos alunos que concluírem partes da formação prevista, conforme consta nos componentes curriculares serão fornecidos certificados de qualificação profissional de Nível Técnico por Módulo de acordo com a especificidade da Carga horária estudada;

» É vedado ao aluno a participação da formatura do seu curso, no caso de qualquer pendência curricular ou contratual;

» O prazo de entrega dos diplomas, nas condições acima, será estabelecido após requerimento encaminhado à Secretaria da Faculdade;

» A entrega dos diplomas obedecerá às condições acima estabelecidas, mediante requerimento do interessado encaminhado à Secretaria da Faculdade, que determina o prazo de retirada.

Estágio Curricular Supervisionado

Os estágios curriculares supervisionados nos cursos superiores são atividades curriculares de aprendizagem profissional, social e cultural, proporcionada aos acadêmicos pela participação em situações reais de trabalho no seu meio profissional, sob responsabilidade da Faculdade DAMA e supervisão de professores orientadores.

Os estágios curriculares devem ser realizados sob orientação de docente, em campo de atuação profissional da área, pertencente à Instituição de Educação Superior (IES) ou fora dela, mediante convênios, parcerias ou acordos. Os estágios são desenvolvidos conforme os percentuais estabelecidos pela DCN, em cenários de prática relacionados as áreas da formação.

O Estágio Supervisionado é desenvolvido de acordo com o Regulamento de Estágio, aprovado pelo Colegiado do Curso. A Coordenação do Curso é o setor de suporte, articulação e avaliação da política de estágio supervisionado. Compete a Coordenadoria de Estágio: planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os estágios, providenciar a abertura e credenciar os campos de estágio. De acordo com o Art. 10 da Lei 11.788/2008, a jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

Ao Supervisor de Estágios caberá o acompanhamento e avaliação do aluno-estagiário quanto às atividades desenvolvidas, elaboração do relatório, interação com as Instituições, complementação técnico-prática necessária, avaliação do cumprimento do estágio, correções de eventuais desvios. Também caberá ao Supervisor de Estágios informar à IES as necessidades apresentadas pelas Instituições cedentes de estágio.

Estágio Não–Obrigatório (art. 2º § 2º)

A partir da vigência da Nova Lei do Estágio, sobre o estágio não-obrigatório, os procedimentos adotados pela INSTITUIÇÃO são os seguintes, atendendo o disposto no Art. 1º § 2º:

» O estágio não obrigatório será desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória (Art. 1º § 2º);

» O estágio não cria qualquer vínculo empregatício, observados os requisitos:

» Matrícula e frequência regular do educando no curso de educação profissional; (Art. 3º. Itens I, II, III e § 1º e 2º do item III);

» Termo de compromisso entre educando, parte concedente do estágio e instituição de ensino; (Art. 3º item II);

» Compatibilidade de atividades de estágio e aquelas previstas no termo de compromisso; (Art. 3º item III);

» Acompanhamento efetivo pelo professor da instituição e pelo supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios e por menção de aprovação final; (Art. 7º, item III e Art. 3º, item III, § 1º);

» O descumprimento de qualquer item ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo empregatício do educando com a parte concedente; ( Art. 3º, item III, § 2º);

» A instituição de ensino, e os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicar estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso; (Art. 5º § 3º);

» O local de estágio pode ser selecionado a partir de cadastro de partes cedentes, organizado pela instituição de ensino; (Art. 6º);

» Todos os procedimentos só terão validade para os termos de compromisso e convênios de estágio assinados a partir de 26 de setembro de 2008.

» As demais disposições estão especificadas no Art. 16,das disposições gerais da lei do estágio;

» Quando o estagiário for menor de idade, é exigida autorização, por escrito, dos pais ou responsáveis;

» O horário de realização do estágio será definido entre: INSTITUIÇÃO, o estagiário e a parte concedente seguindo normas estabelecidas pelos artigos 10, 11, 12, 13 e 14, da lei do estágio.

Trabalho de Conclusão de Curso

» O Trabalho de Conclusão de Curso ou outra modalidade indicada no Projeto Político Pedagógico deverá ser orientado obrigatoriamente por um professor do programa e será considerado aprovado após ser submetido à banca com apreciação do orientador e de um membro do corpo docente.
» Exige-se a complementação de todas as disciplinas do currículo antes da apresentação do Relatório Final de Estágio à banca oficial da INSTITUIÇÃO.
» O aluno que for aprovado deverá entregar na secretaria da INSTITUIÇÃO, 01 (uma) cópia do relatório encadernada de acordo com o padrão do seu curso, que conta na normalização da Faculdade.

Deveres do aluno

» Pontualidade e assiduidade às aulas e atividades escolares;
» Comprometimento com as competências e habilidades a serem adquiridas;
» Participar das aulas com respeito e atenção aos colegas e professores;
» Apresentar-se vestido adequadamente ou em conformidade com as atividades (jaleco nas aulas práticas de laboratório);
» Zelar pelo patrimônio e equipamentos da Faculdade;
» Contribuir para o asseio e organização da Faculdade;
» Evitar conversas paralelas nos corredores e lugares que prejudiquem a concentração dos colegas da Faculdade;
» Pontualidade e assiduidade às aulas e atividades escolares;
» Possuir o material necessário para o bom desenvolvimento das atividades;
» Ter bom comportamento social e ético proporcionando a elevação do conceito da escola, profissionais e colegas de curso;
» Realizar e entregar tarefas no prazo estipulado;
» Comunicar ao Estabelecimento qualquer problema (doença, viagem, etc.) que o impeça à frequência às aulas, desde que cumpra os prazos estipulados em edital pela secretaria;
» Nas aulas práticas de laboratórios/oficinas, será obrigatório o uso de jalecos com a identificação da escola e calçados fechados;
» Durante as aulas práticas de laboratório os alunos devem deixar seus materiais (bolsas, mochilas, casacos na sala de aula ou armário;
» Manter rigorosamente em dia suas obrigações financeiras com a tesouraria da INSTITUIÇÃO. 

Direitos do aluno

Competência profissional;
» Compromisso com a aprendizagem de todos os alunos da classe;
Gestão Participativa;
» Condições físicas adequadas para o estudo;
» Proposta curricular compatível com o Curso;
» Equipamentos e materiais de ensino e aprendizagem diversificados;
» Oportunidades adequadas para o desenvolvimento de atividades de recuperação e reforço da aprendizagem;
» Acompanhamento contínuo do processo educacional;
» Horários compatíveis com as necessidades da turma;
» Assistir, normalmente, às aulas e demais atividades da Faculdade, programadas para a participação do Corpo Discente;
» Receber os Certificados, Diplomas ou outros documentos escolares a que tiver direito;
» Interpor pedidos de reconsideração e recursos contra resultados da avaliação final, dirigidos à Coordenadoria Pedagógica, até o 5º dia subsequente à data de afixação e divulgação dos mesmos;
» Requerer chamada especial para provas, às quais não pôde comparecer, justificadamente;
» Representar ao Diretor Administrativo Técnico-Pedagógico contra atos que considerar injustos ou discriminatórios e reclamar providências;
» Ser respeitado e tratado com urbanidade e justiça por educadores, colegas e funcionários da escola;
» Ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades, tanto na perspectiva social quanto na individual, entendidas como:
» Ampla assistência do professor;
» Cesso aos recursos materiais e didáticos da escola. 

É vedado ao aluno

» Causar danos ao prédio, mobiliário, equipamentos ou materiais, ficando obrigado a indenizar a Faculdade pelos eventuais prejuízos causados;

» Empenhar-se em luta corporal, praticar atos turbulentos ou perigosos, participar de algazarras nas dependências da faculdade ou em suas proximidades;
» Perturbar aulas e trabalhos escolares;
» Trajar shorts, calção, mini-saia, mini-blusa, bonés e chapéus;
» Usar códigos e linguagem impróprios e praticar atos indecorosos, inadequados ao convívio social;
» Utilizar-se de processo fraudulento na realização de trabalho escolar;
» Comparecer às aulas com atraso, tolerado somente, em casos excepcionais, na 1ª aula do período ou a critério do Professor;
» Ausentar-se da sala de aula e do local de trabalho escolar sem autorização do respectivo Professor, ou da Coordenação Pedagógica;
» Permanecer na sala de aula ou no local de trabalho escolar após o término das atividades escolares normais, sem autorização de quem de direito;
» Praticar jogos de azar, fumar, ingerir bebidas alcoólicas ou apresentar-se alcoolizado nas dependências da Escola;
» Portar ou repassar drogas ilegais;
» Ocupar-se com trabalhos estranhos ao regime escolar, desde que não sejam tarefas devidamente autorizadas;
» Portar ou introduzir na Escola armas e materiais inflamáveis ou explosivos, bebidas alcoólicas, etc.
» Utilizar indevidamente equipamentos de prevenção de acidentes e combate a incêndios;
» Ignorar as convocações que receber;
» Divulgar por qualquer meio de publicidade assuntos que envolvam direta ou indiretamente o nome da Faculdade, professores ou funcionários;
» Alimentar-se durante as aulas,  biblioteca, oficinas e laboratórios;
» Manter ligado celular, rádios, aparelhos de som e outros equipamentos musicais durante as aulas;
» Aplicar trote, usar de aparelhos sonoros durante as aulas;
» Participar da formatura do seu curso se tiver pendências curriculares (conceitos, faltas) ou financeiras (tesouraria).
» Permanecer em sala de aula sem ter efetuado a matrícula ou (re) matrícula;
» Apresentar Trabalho de Conclusão de Curso – TCC estando inadimplente na tesouraria.

Compete aos docentes:

» Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, construído de forma coletiva e aprovado pelo Conselho da Faculdade;

» Elaborar, com a equipe pedagógica, a Proposta Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino, em consonância com o Projeto Político Pedagógico e as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;

» Participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e materiais didáticos, em consonância com o Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;

» Elaborar seu Plano de Trabalho Docente;

» Desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do conhecimento, pelo aluno;

» Proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno;

» Proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos alunos, utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;

» Promover o processo de recuperação concomitante de estudos para os alunos, estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no decorrer do período letivo;

» Participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e acompanhamento do pedagogo, com vistas à identificação de possíveis necessidades educacionais especiais e posterior encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário;

» Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Faculdade, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem;

» Participar de reuniões, sempre que convocado pela direção;

» Assegurar que, no âmbito da faculdade, não ocorra tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero, orientação sexual, de credo, ideologia, condição sócio cultural , entre outras;

» Viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na faculdade, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem;

» Participar de reuniões e encontros para planejamento e acompanhamento, junto ao professor de Serviços e Apoios Especializados, da Sala de Apoio à Aprendizagem, da Sala de Recursos e de Contra turno, a fim de realizar ajustes ou modificações no processo de intervenção educativa;

» Estimular o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura, pesquisa e criação artística;

» Participar ativamente dos Pré-Conselhos e Conselhos de Classe, na busca de alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando se pelas informações prestadas e decisões tomadas, as quais serão registradas e assinadas em Ata;

» Propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício  consciente da cidadania;

» Zelar pela frequência do aluno à faculdade, comunicando qualquer irregularidade à equipe pedagógica;

» Cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos, horas-aula e horas-atividade estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

» Cumprir suas horas-atividade no âmbito escolar, dedicando-as a estudos, pesquisas e planejamento de atividades docentes, sob orientação da equipe pedagógica, conforme determinações da Secretaria de Estado da Educação;

» Manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe pedagógica e secretaria escolar, deixando-os disponíveis no estabelecimento de ensino;

» Participar do planejamento e da realização das atividades de articulação da escola com as famílias a comunidade;» Desempenhar o papel de representante de turma, contribuindo para o desenvolvimento do processo educativo;

» Dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e educativa;

» Participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos ou programas a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;

» Comparecer ao estabelecimento de ensino nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e nas extraordinárias, quando convocado;

» Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

» Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade da instituição;

» Participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria de Estado da Educação;

» Trabalhar a temática da Educação das Relações Ético Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Indígena nas disciplinas, quando o conteúdo exigir;

» Utilizar adequadamente os espaços e materiais didático-pedagógicos disponíveis, como meios para implementar uma metodologia de ensino adequada à aprendizagem de cada jovem, adulto e idoso;

» Atuar no estabelecimento de ensino sede, nas organizações coletivas e individual, como também nas Ações Pedagógicas Descentralizadas, autorizadas pela Secretaria de Estado da Educação;

» O professor pedagogo tutor é o docente da turma, responsável pela organização do trabalho pedagógico do curso, dos registros e demais atribuições que lhe serão designadas em virtude da docência do Eixo de Formação Pedagógico e no Eixo de Formação Específica;

» O professor tutor específico é o docente do Eixo de Formação Específica, desenvolverá a prática docente em conjunto com professor pedagogo tutor, para suporte pedagógico dos conhecimentos específicos de cada curso do Eixo de Formação Específica.

Compete aos Coordenadores:

Cabe ao Coordenador de Curso na Educação Profissional – colaborar, trabalhar de forma articulada com a equipe pedagógica; para a consolidação do processo de formação integrada;

» Disponibilizando-se a orientar e acompanhar o Plano de Trabalho Docente;

» Viabilizar os recursos didáticos e ferramentas de ensino específicas;

»  Incentivando e providenciando leituras e pesquisas específicas;

»  Estimulando as inovações, quanto à dinâmica do trabalho de sala de aula, sugerindo novas práticas e técnicas de ensino.

» Participar da reorganização da biblioteca, orientando quanto a aquisição, conservação e utilização dos livros técnicos;

» Cumprir sua hora-atividade para acompanhamento do curso;

» Acompanhar a frequência dos docentes, reorganizando horários quando se fizer necessário;

» Acompanhar o Pré-Conselho e o Conselho de Classe;

» Acompanhar a frequência, desempenho, recuperação paralela e evasão dos alunos;

» Acompanhar o processo de matrículas, transferências e remanejamentos de alunos;

» Acompanhar o processo de avaliação institucional do curso e do estabelecimento de ensino;

» Promover a intermediação com o mundo do trabalho (estágios, práticas e projetos);

» Identificar e divulgar os resultados dos cursos técnicos em âmbito escolar junto ao Núcleo Regional de Educação/Secretaria de Estado da Educação;

» Analisar as condições de oferta (infraestrutura) do curso e propor as adequações necessárias;

» Esclarecer a comunidade sobre o Plano de Curso;

» Elaborar relatórios periodicamente de atividades para auto avaliação do(s) curso(s) e acompanhamento de suas funções (APENDICE 7 ).

» Orientar e acompanhar os professores, juntamente com a equipe pedagógica, quanto à elaboração da Proposta Pedagógica Curricular, Plano de Curso e a articulação da mesma com a prática social e o mundo do trabalho, mediada pelos conteúdos relativos à sua área de atuação;

» Orientar os alunos quanto às dúvidas em relação ao(s) conteúdos, horários de aula, entre outros;

» Definir as necessidades de materiais de consumo e de equipamentos de laboratório pertinentes à sua área de atuação;

» Definir a necessidade de manutenção e/ou conserto de equipamentos danificados do(s) curso(s) de que estão sob sua coordenação;

» Supervisionar o cumprimento do horário das aulas para as turmas do curso sob sua coordenação;

» Coordenar o estágio não obrigatório da área quando o aluno estiver desempenhando função na mesma área profissional ao curso técnico ofertado pelo estabelecimento de ensino;

» Acompanhar o Plano de Trabalho Docente, quanto ao desenvolvimento dos conteúdos estabelecidos para a disciplina e a carga horária;

» Providenciar e divulgar o material didático necessário para o desenvolvimento do trabalho pedagógico;

» Coordenar reuniões sistemáticas com a equipe pedagógica e professores para avaliação do processo de ensino aprendizagem;

» Organizar grupos de estudos para aprofundar temas que contribuam para a atualização docente;

» Promover a articulação com a equipe pedagógica da escola para a discussão e avaliação do curso;

» Sugerir procedimentos metodológicos inovadores, acompanhando a evolução dos conhecimentos técnicos e tecnológicos, próprios do curso;

» Supervisionar as atividades de estágio obrigatório, da Prática de Formação e da Prática Profissional Supervisionada, dos alunos, em conjunto com a Coordenação de Estágio.

» Articular, juntamente com a Coordenação de Estágio obrigatório, campos de estágio novas parcerias, com instituições públicas ou privadas para firmar cooperação técnica;

» Realizar a avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria de Estado da Educação;

» Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

» Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com professores, funcionários seus colegas, com alunos, com e pais/responsáveis e com os demais segmentos da comunidade escolar;

Disposições gerais

Com a finalidade de sanar defasagens de conhecimentos essenciais à continuidade do processo ensino-aprendizagem, a Instituição poderá organizar períodos de complementação de formação, dimensionada em projeto próprio e voltada à preparação ou adaptação dos alunos;

» O número de turmas a ser oferecido, em cada período, será dimensionado pelo Diretor Geral, ouvida a Coordenação Pedagógica;
» A INSTITUIÇÃO poderá, em função do número de alunos ou em decorrência de outros problemas de ordem técnica ou pedagógica, criar novas turmas e agrupar ou extinguir as já existentes;
» Não haverá garantia de vaga, ou período, para alunos reprovados e/ou oriundos de turmas extintas e/ou reagrupadas;
» Os casos omissos serão apreciados e julgados pelo Diretor Geral, ouvida a Coordenação Pedagógica e de Curso.

PERGUNTAS FREQUENTES

É um curso de nível médio que objetiva capacitar o aluno com conhecimentos teóricos e práticos nas diversas atividades do setor produtivo. Acesso imediato ao mercado de trabalho é um dos propósitos dos que buscam este curso, além da perspectiva de requalificação ou mesmo reinserção no setor produtivo. Este curso é aberto a pessoas que tenham concluído o ensino fundamental e para a obtenção do diploma de técnico é necessária a conclusão do ensino médio.

O funcionamento se dá de três formas: Integrada, concomitante e subsequente.

Na forma concomitante, ocorre uma complementaridade entre o curso técnico oferecido por uma escola técnica e o ensino médio frequentado em outra escola. Nesta modalidade o aluno tem duas matrículas em instituições diferentes. Ao concluir o ensino técnico, terá a expedição de seu diploma condicionada à conclusão com aproveitamento do ensino médio.

Na forma subsequente, o aluno ao se matricular no curso técnico já concluiu o ensino médio, portanto, ao finalizar com aproveitamento o curso técnico obterá diretamente seu diploma.

Na forma integrada, o aluno com uma única matrícula, frequenta curso cujo currículo foi planejado reunindo aos conhecimentos do ensino médio às competências da educação profissional. Ao concluir este curso, o aluno receberá certificado de conclusão do ensino médio e diploma do curso técnico profissionalizante.

Os Cursos de Especialização Técnica de Nível Médio destinam-se aos graduados em cursos técnicos, tendo o objetivo de preparar especialistas em setores restritos das atividades profissionais.

São ofertas especializadas em alguma sub-área da formação do curso técnico. Exemplo: Especialização pós-técnica em enfermagem do trabalho, especialização do técnico em enfermagem.

Instrumento, cuja proposta é disciplinar a oferta de cursos técnicos, no tocante às denominações por esses empregadas. O Catálogo confere, também, grande visibilidade a esses cursos, bem como auxilia na escolha vocacional por parte dos alunos e pode ainda inspirar escolas em novas ofertas educativas.

Uma nova proposta de organização da educação profissional e tecnológica, em substituição às 21 áreas profissionais anteriores.

Os cursos técnicos terão duração mínima de 800 horas (teórico-prático), conforme Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos do MEC, mais estágios curriculares.

» O ensino médio terá duração de 3000 horas, em 03 (três) anos letivos.

» O EJA presencial fundamental: duração 02 (dois) anos letivos;

» O EJA presencial médio: duração 01 (um) ano e meio.

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